Frente Comum negoceia<br>mas cumprindo a lei
Um dia depois de ter sido noticiado o acordo do Governo com os sindicatos da UGT, sobre um protocolo negocial para a discussão de contratação colectiva, a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública reafirmou a posição que já tinha assumido, há um mês, numa reunião com o Governo.
Na sexta-feira, 29 de Maio, um ofício subscrito por Ana Avoila foi enviado ao secretário de Estado da tutela, esclarecendo que a contraproposta sindical às «propostas de cláusulas avulsas», enviadas pelo Governo a 27 de Abril, se «estiverem inseridas numa proposta, apresentada formalmente, devidamente fundamentada e cumprindo os outros requisitos» do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. «Não faz qualquer sentido que, tendo o Governo imposto aos sindicatos o RCTFP, venha agora o mesmo Governo propor aos sindicatos a sua grosseira violação» e «muito menos sentido faria que a Frente Comum aceitasse tal processo».
Relativamente à proposta de «protocolo negocial», a coordenadora da Frente Comum repete a Gonçalo Castilho dos Santos, como já fora afirmado naquela reunião, que «será respeitada a metodologia legalmente consagrada» e cita o artigo 351.º do RCTFP: «O processo inicia-se com a apresentação à outra parte da proposta de celebração ou de revisão de um acordo colectivo de trabalho». Há depois um prazo para apresentação de uma contraproposta e novas propostas e, então, será dado início às negociações, com eventual celebração de um protocolo negocial.
Na sexta-feira, 29 de Maio, um ofício subscrito por Ana Avoila foi enviado ao secretário de Estado da tutela, esclarecendo que a contraproposta sindical às «propostas de cláusulas avulsas», enviadas pelo Governo a 27 de Abril, se «estiverem inseridas numa proposta, apresentada formalmente, devidamente fundamentada e cumprindo os outros requisitos» do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. «Não faz qualquer sentido que, tendo o Governo imposto aos sindicatos o RCTFP, venha agora o mesmo Governo propor aos sindicatos a sua grosseira violação» e «muito menos sentido faria que a Frente Comum aceitasse tal processo».
Relativamente à proposta de «protocolo negocial», a coordenadora da Frente Comum repete a Gonçalo Castilho dos Santos, como já fora afirmado naquela reunião, que «será respeitada a metodologia legalmente consagrada» e cita o artigo 351.º do RCTFP: «O processo inicia-se com a apresentação à outra parte da proposta de celebração ou de revisão de um acordo colectivo de trabalho». Há depois um prazo para apresentação de uma contraproposta e novas propostas e, então, será dado início às negociações, com eventual celebração de um protocolo negocial.